Em toda perícia de insalubridade ou periculosidade, há duas figuras técnicas com papéis diferentes: o perito do juízo e o assistente técnico. Confundi-las leva a perder prazos e a subestimar o que cada uma pode fazer pelo processo.
O perito do juízo
É nomeado pelo juiz e atua com imparcialidade entre as partes. Realiza a vistoria, faz as medições, responde aos quesitos e entrega o laudo. Nos casos de insalubridade e periculosidade, a CLT (art. 195) exige que a perícia fique a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
O assistente técnico
É indicado por uma das partes, por meio do advogado. É de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º). Seu trabalho é acompanhar a perícia, auxiliar na formulação dos quesitos, registrar o que ocorre na diligência e produzir parecer técnico sobre o laudo.
Comparativo
| Perito do juízo | Assistente técnico | |
|---|---|---|
| Nomeação | Nomeado pelo juízo | Indicado por uma das partes |
| Papel | Produz o laudo oficial, com imparcialidade | Acompanha, questiona e produz parecer técnico |
| Quesitos | Responde aos quesitos das partes | Auxilia a parte a formular os quesitos |
| Diligência | Conduz a vistoria e as medições | Acompanha e registra divergências |
| Documento final | Laudo pericial | Parecer técnico, concordante ou divergente |
O que o CPC diz sobre prazos e acesso
- Após a nomeação do perito, as partes têm 15 dias, contados da intimação, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Na Justiça do Trabalho, o juízo costuma fixar prazo próprio no despacho.
- O perito deve assegurar aos assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, com comunicação prévia, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º).
- Depois do laudo, as partes se manifestam e os assistentes apresentam parecer, em prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º), salvo outro prazo fixado pelo juízo.
Quando faz sentido indicar um assistente técnico
Sempre que o adicional depender de medição, enquadramento em norma ou metodologia: ruído, calor, agentes químicos, inflamáveis. Nesses casos, a discussão é técnica, e o laudo costuma pesar na decisão. Ter um engenheiro desde a nomeação evita chegar ao laudo sem base para questioná-lo.