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Perito e assistente técnico: qual a diferença na perícia trabalhista?

Entenda o papel do perito do juízo e do assistente técnico na perícia trabalhista: nomeação, imparcialidade, quesitos, diligência e prazos do CPC.

Por Juliano Lacerda Siqueira · CREA-GO 1015123406-D · 08/10/2026

Em toda perícia de insalubridade ou periculosidade, há duas figuras técnicas com papéis diferentes: o perito do juízo e o assistente técnico. Confundi-las leva a perder prazos e a subestimar o que cada uma pode fazer pelo processo.

O perito do juízo

É nomeado pelo juiz e atua com imparcialidade entre as partes. Realiza a vistoria, faz as medições, responde aos quesitos e entrega o laudo. Nos casos de insalubridade e periculosidade, a CLT (art. 195) exige que a perícia fique a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.

O assistente técnico

É indicado por uma das partes, por meio do advogado. É de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º). Seu trabalho é acompanhar a perícia, auxiliar na formulação dos quesitos, registrar o que ocorre na diligência e produzir parecer técnico sobre o laudo.

Comparativo

Perito do juízoAssistente técnico
NomeaçãoNomeado pelo juízoIndicado por uma das partes
PapelProduz o laudo oficial, com imparcialidadeAcompanha, questiona e produz parecer técnico
QuesitosResponde aos quesitos das partesAuxilia a parte a formular os quesitos
DiligênciaConduz a vistoria e as mediçõesAcompanha e registra divergências
Documento finalLaudo pericialParecer técnico, concordante ou divergente

O que o CPC diz sobre prazos e acesso

  • Após a nomeação do perito, as partes têm 15 dias, contados da intimação, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Na Justiça do Trabalho, o juízo costuma fixar prazo próprio no despacho.
  • O perito deve assegurar aos assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, com comunicação prévia, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º).
  • Depois do laudo, as partes se manifestam e os assistentes apresentam parecer, em prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º), salvo outro prazo fixado pelo juízo.

Quando faz sentido indicar um assistente técnico

Sempre que o adicional depender de medição, enquadramento em norma ou metodologia: ruído, calor, agentes químicos, inflamáveis. Nesses casos, a discussão é técnica, e o laudo costuma pesar na decisão. Ter um engenheiro desde a nomeação evita chegar ao laudo sem base para questioná-lo.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Prazos e regras dependem do caso concreto e da redação vigente das normas.

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