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Como analisar um laudo pericial de insalubridade: 7 pontos de atenção

Sete pontos que um engenheiro confere em um laudo de insalubridade: posto e período, agente e anexo, medição, instrumento, EPI e conclusão.

Por Juliano Lacerda Siqueira · CREA-GO 1015123406-D · 08/10/2026

O laudo do perito do juízo costuma ser a principal prova técnica em ações de insalubridade. Ler esse documento com critério é o que separa uma impugnação fundamentada de uma genérica. Estes são os sete pontos que um engenheiro confere primeiro.

1. Quem, onde e quando foi periciado

O posto, a função e o período avaliados precisam corresponder ao trabalho do reclamante. Se a empresa mudou de layout, encerrou atividades ou o trabalhador mudou de função, o laudo deve explicar como a situação foi reconstituída.

2. Agente e anexo corretos

Verifique se o agente alegado foi o avaliado e se o anexo da NR-15 aplicado corresponde a ele. Enquadrar ruído contínuo como ruído de impacto, ou o inverso, muda os critérios de avaliação.

3. Avaliação quantitativa ou qualitativa

Alguns agentes têm limite de tolerância e exigem medição (como ruído, calor e agentes químicos do Anexo 11). Outros são avaliados por inspeção no local (como frio, umidade e agentes biológicos). O laudo deve usar a abordagem que a norma prevê para cada agente.

4. Instrumento e calibração

O laudo deve identificar o equipamento (marca, modelo) e a calibração vigente, além de indicar as condições de uso. Sem isso, o dado medido não pode ser verificado.

5. Representatividade da medição

O tempo e o momento da amostragem precisam refletir a jornada e as atividades reais. Uma medição curta, em um dia atípico, dificilmente representa a exposição de meses ou anos de contrato.

6. Exposição e EPI

Habitualidade, intermitência e tempo de contato com o agente precisam estar descritos. Quanto ao EPI, o laudo deve informar fornecimento, CA, treinamento e efetividade. O TST trata do tema, por exemplo, nas Súmulas 80 e 289.

7. A conclusão decorre dos dados?

Por fim, compare a conclusão com o que foi medido e com o que foi respondido aos quesitos. Conclusões que não derivam dos dados, ou quesitos sem resposta objetiva, são os pontos mais úteis para uma manifestação técnica.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Prazos e regras dependem do caso concreto e da redação vigente das normas.

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